Código de Ética do Agente de Compliance
DOI:
https://doi.org/10.37497/opsbrazil.5Keywords:
Código de ética, Agente de compliance, Serviço público, Gestão pública, CGE-PR, Controladoria-Geral do Estado do ParanáResumo
O Programa de Integridade e Compliance, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado do Paraná, foi instituído através da Lei 19.857/2019 e regulamentado pelo Decreto 2902/2019, abrange a concepção, implementação e monitoramento de políticas, procedimentos e práticas visando consolidar o respeito à moralidade e à eficiência administrativa por parte dos órgãos e entidades, seus servidores públicos, colaboradores e agentes, bem como de terceirizados e/ou qualquer pessoa que possua relação direta e indireta com os entes governamentais.
O estabelecimento deste Programa busca a geração de um círculo virtuoso de excelência na gestão pública, na medida em que os servidores e funcionários, conscientes da necessidade de adoção e condução dos trabalhos e afazeres dentro de padrões de ética e moralidade, darão apoio mais expressivo às boas e novas iniciativas.
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