Delegação de Trabalho de Governança de Segurança da Informação a Agentes Autônomos de Inteligência Artificial: Critérios de Delegabilidade, Níveis de Autonomia e Responsabilização
DOI:
https://doi.org/10.37497/opsbrazil.42Keywords:
Agentes Autônomos De Inteligência Artificial, Governança De Segurança Da Informação, Governança De Inteligência Artificial, Automação, Gestão De Identidade E Acesso, Supervisão Humana, Responsabilização, Níveis De AutonomiaResumo
A crescente adoção de agentes autônomos de inteligência artificial em ambientes corporativos está modificando os limites entre trabalho humano e execução automatizada na governança de segurança da informação. Atividades como revisão de acessos, tratamento de solicitações, coleta de evidências de conformidade, triagem de alertas e atualização de inventários possuem componentes operacionais significativos, mas sua automação produz uma questão de governança que não é adequadamente respondida pela distinção binária entre trabalho manual e automatizado: qual grau de autonomia é admissível para determinada tarefa e sob quais condições essa delegação permanece responsável, auditável e defensável? Este artigo propõe um modelo baseado na tarefa para determinar o grau admissível de delegação de atividades de governança de segurança da informação a agentes autônomos de inteligência artificial. O modelo considera cinco atributos: determinismo do critério, verificabilidade do resultado, reversibilidade do efeito, consequência regulatória e custo do erro em escala. Esses atributos são relacionados a cinco níveis de delegação, que variam da execução humana à execução autônoma com controle por exceção. A progressão entre os níveis é condicionada à divergência mensurada e estável entre as decisões do agente e as decisões humanas, e não à percepção de maturidade tecnológica. O modelo é analisado por meio de um estudo de caso único realizado em uma organização brasileira de médio porte. Durante a calibração, a divergência entre as decisões propostas pelo agente e as decisões humanas foi de 14%, reduzindo-se para 3% após a estabilização dos critérios. O tempo médio de resolução também caiu de aproximadamente 48 horas para cerca de 10 minutos. Os resultados fornecem evidências empíricas preliminares em favor da proposição de que a autonomia deve ser atribuída de acordo com as características da tarefa e com o desempenho demonstrado, enquanto a responsabilização permanece vinculada a um responsável humano identificável.
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